terça-feira, 9 de dezembro de 2008

AS POLÍCIAS E OS TRIBUNAIS, ESSAS INSTITUIÇÕES TÃO “SANTINHAS”

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Mais um caso, entre muitos, em que é perceptível ao serviço de quem estão as polícias e os tribunais quando lhes interessa protegerem-se por casos flagrantes de violações grosseiras dos Direitos Humanos.
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As selvajarias institucionais, pagas pelos contribuintes mas ao serviço das suas próprias corporações e dos poderes políticos, absolvem-se mutuamente apesar de para os cidadãos comuns ficar claro que na maior parte dos casos estão a suportar os custos de aparelhos de justiça e policiais que os servem mal ou nem os servem de todo, atolando a democracia, as liberdades, os direitos humanos e de cidadãos em operações dúbias para suas conveniências e das classes dirigentes.

No exemplo relatado mais em baixo, em notícia da Lusa, vimos como prémio aos selvagens policiais a absolvição por juiz ou juízes seus iguais. Tudo sem que entendamos como é possível que um indivíduo morra na sua própria cela esturricado porque os polícias que o deviam retirar do incêndio se “confundiram” com o estado ébrio do prisioneiro. Polícias moucos e sem olfato? Polícias tão inteligentes que deduziram aquilo que não deviam, enganaram-se? Não, certamente que não. Prepotência, racismo e desumanidade?

Mas o tribunal que julgou o caso não foi melhor. Se isto não é digno de ser uma violação aos direitos de toda e qualquer pessoa o que será? O que pensar destes marmanjos encanudados que se sentam de toga negra como a morte e se acobardam por detrás da justiça cega, quer dizer, da justiça indiferente, ausente, que é a dos menos afortunados, da ralé. Criminosos, eles o são, aos olhos de muitos. O que fazer perante estes “santinhos”?

Alemanha: ABSOLVIÇÃO DE POLÍCIAS NO CASO DA MORTE
DE UM REFUGIADO DA SERRA LEOA GERA TUMULTOS NO TRIBUNAL

FA - LUSA

Berlim, 08 Dez (Lusa) - A absolvição de dois polícias acusados de negligência devido à morte na cela de uma esquadra de Dessau de um jovem exilado político de 23 anos da da Sierra Leone provocou hoje tumultos na sala de audiências do tribunal desta cidade leste-alemã.

Logo que o juiz anunciou a sua decisão, várias pessoas, indignadas, avançaram para o magistrado com ar ameaçador, chamando-lhe "mentiroso".

O juiz Manfred Steinhoff foi obrigado a pedir reforços policiais, para repôr a ordem, e pouco depois os manifestantes incendiaram um colchão à porta do edifício do tribunal, em sinal de protesto.

Oury Jalloh morreu queimado numa cela da esquadra de Dessau, em Janeiro de 2005, por ter alegadamente deitado fogo, com um isqueiro que tinha no bolso, ao colchão da esteira em que tinha sido algemado de pés e mãos.

Os polícias de serviço alegaram não ter ouvido o alarme de incêndio, e disseram ter atribuído os gritos de Jalloh a pedir socorro ao estado de embriaguês que levou à sua detenção, por ter alegadamente molestado duas mulheres.

O Tribunal não deu como provadas as acusações de negligência do Ministério Público, que tinha exigido o pagamento de uma coima de 4800 contra um dos polícias, e concordado com a absolvição do outro agente da lei, por falta de provas.

O promotor público afirmou ainda durante as alegações finais estar convencido de que a morte de Oury Jalloh, que deixou mulher e um filho de tenra idade, podia ter sido evitada, se o chefe de serviço da esquadra tivesse reagido em devido tempo.

Por seu turno, a defesa pediu a absolvição dos dois arguidos, invocando tratar-se de "um acidente trágico".

Os advogados dos polícias sublinharam também que o chefe da esquadra "ainda tentou salvar o recluso, mas sem sucesso".

Segundo o inquérito judicial ao caso, a polícia não detectou o isqueiro na posse de Jalloh, quando o revistou, antes de o prender na cela, algemado, por ter oferecido resistência às forças da ordem, que o tinham detido por ter alegadamente molestado duas mulheres.

A acusação particular, que representou os pais e irmãos de Jalloh no processo, repudiou a tese de que a única possibilidade foi a própria vítima ter ateado o fogo que a matou.

"Não é possível provar que foi assim, é apenas uma possibilidade teórica", disse o advogado da família, Felix Isensee, nas alegações finais.

O Irmão de Jalloh disse a repórteres em Dessau, por sua vez, que Oury "fugiu de uma guerra civil, não se suicidou, e não iria suicidar-se" numa cela na Alemanha.

"Queremos saber quem o matou, não está em causa se se tratava de um preto ou de um branco, trata-se de um ser humano que morreu", disse ainda.

O julgamento teve quase 60 audiências, ao longo das quais o tribunal tentou reconstituir a morte de Jalloh, nomeadamente através de várias peritagens solicitadas ao Instituto de Bombeiros de Sachsen-Anhalt, em Magdeburgo, que concluiram ser possível que o tenha sido o próprio recluso a incendiar o colchão, apesar de algemado.
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2 comentários:

Anónimo disse...

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